Herdeiro de servidor morto antes de ação coletiva não se beneficia dela

Maria Thereza de Assis Moura 2024O sucessor herdeiro do servidor público não pode se beneficiar de uma sentença coletiva se a morte ocorreu antes da propositura da ação. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu o tema e fixou tese vinculante, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.309). O resultado foi […]

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